Victor Carvalho
O advogado coordenador jurídico da Codesa (Companhia Docas do Espírito Santo) foi condenado a pagar o valor de R$ 353 mil aos cofres públicos em razão de ter sido considerado responsável na realização de acordos que geraram prejuízos ao citado órgão. O ministro Joaquim Barbosa negou liminar, no Supremo Tribunal Federal, em Mandado de Segurança (MS) impetrado pelo referido advogado. O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou que o coordenador foi responsável em não avisar os gestores da Codesa a respeito da ausência da condenação no pagamento de honorários advocatícios em sentenças transitadas em julgado, motivo pelo qual o órgão acabou fazendo o indevido pagamento.
Ministro nega liminar para advogado condenado a d...
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O citado advogado argumenta que é imune à responsabilização pelo sucesso ou insucesso do seu constituinte, bem como sobre a impossibilidade de ele ter interferido nos acordos, já que eles chegaram às suas mãos com detalhes já definidos. "Como o afastamento da fundamentação adotada pelo TCU depende de aprofundado exame da manifestação do impetrante, para sua eventual descaracterização como frívola ou descompromissada (equivalente ao erro grave), não está presente o fumus boni iuris (fumaça do bom direito)", explicitou o ministro do STF.
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